Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?
Não existe um modelo para fazer uma denúncia, porém conforme a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:
- Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
- Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.
A denúncia pode ser protocolada na sede do CREA-AC ou no site do Conselho em Serviços > Denúncia ou diretamente no link:
https://crea-ac.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarDenuncia&externo=1
Posso fazer denúncia anônima?
Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo CREA-AC, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.
O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada na sede do Conselho ou através do site
ART nas obras/serviços
Uma via ou cópia da ART, deve obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar ( Vide Art. 7º, Resolução 1.025/09 Confea). O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização evitando assim autuações imprórias por parte do Crea/Ac.
Placa nas obras/serviços
A fixação de placa nas obras/serviços, não somente se faz uma exigência legal, como se torna um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas.
As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, deverão ter área mínima igual a 1,00m², e conter os seguintes dados:
I- nome do autor ou co-autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Crea/Ac;
II- nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o seu registro no Crea/Ac;
III- atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;
IV- título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
V- nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Crea/Ac.
O que não compete às equipes dos Conselhos Reginais de Engenharia e Agronomia?
I- A fiscalização de trabalhadores sem Equipamento de Segurança Individual (EPIs), falta de telas protetoras e/ou para-ciscos em obras. Nestes casos, a denpuncia deve ser encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador ou a Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda - SRTE.
II- Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações, devem ser encaminhadas a Defesa Civil.
III- A fiscalização relativa à problemas com afastamento de obras, aberturas irregulares de janelas, construção invadindo calçadas ou áreas vizinhas, barulho e poeira em excesso e outros, deve ter a denúncia dirigida à Secretaria ou Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal
ATENÇÃO: As denúncias que não competem ao Crea/Ac, serão automaticamente desconsideradas, em razão de não serem de competência legal do Conselho, este exime-se da obrigação de respondê-las..