ARBITRAGEM

A Arbitragem, regulada pela Lei Federal nº 9.307/96, permite às partes, quando do surgimento de um litígio oriundo de uma relação contratual, a escolha de uma terceira pessoa, capaz, independente e imparcial, especialista no conflito em questão, denominada Árbitro, para resolver o impasse.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Nos últimos anos, a Conciliação e a Mediação têm sido destacadas como importantes instrumentos para solução rápida e pacífica dos conflitos, quer na área judicial, quer na esfera extrajudicial.

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